Está previsto na Portaria 68/17 DETRAN-SP:
Art. 53. São deveres da credenciada durante o período do credenciamento, cuja inobservância constitui infração passível de aplicação da sanção administrativa de advertência por escrito, independentemente da aplicação de penalidades previstas na Resolução Contran 466 , de 11.12.2013:
V - promover o aprimoramento da equipe técnica por meio de seminários, cursos, palestras e congressos.
Treinamentos Personalizados de acordo com a necessidade de capacitação técnica operacional para sua empresa ou franqueadora.
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